quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Polícia Federal prende três policiais acusados de extorsão no Rio Grande do Sul


A Polícia Federal de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, prendeu hoje dois policiais civis e um policial militar. Eles são acusados de extorquir uma quadrilha especializada em contrabando de mercadorias oriundas de Rivera, na fronteira do Estado com o Uruguai, e remetidas ilegalmente para Porto Alegre, Caxias do Sul e São Paulo.                                                                                                           As prisões aconteceram durante a Operação Comodoro, deflagrada hoje, após nove meses de investigações. A operação apreendeu R$ 2,2 milhões em mercadorias, e 34 pessoas foram indiciadas. A PF estima que a quadrilha movimentasse R$ 10 milhões por ano.                                                                                                                     Além dos policiais, foram cumpridos mandados de prisão contra oito pessoas, e três acusados foram presos em flagrante. A PF cumpre ainda 22 mandados de busca e apreensão. Os presos serão enviados ao Presídio Estadual de Santana do Livramento e permanecerão à disposição da Justiça. Os policiais serão escoltados pelas corregedorias até as suas respectivas unidades.
Mas o que é extorsão?
Extorsão é crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:                         
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:                                                                                  
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.                                         
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
            Existe também a extorsão mediante seqüestro:                                                
Artigo 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
Enfim, extorsão é cometido quando uma pessoa recebe dinheiro, bens, serviços ou comportamento desejado a partir de uma outra pessoa, ameaçando ou infligir à pessoa, os seus bens ou a sua reputação.
Muitas vezes, a extorsão chega a ser confundida com roubo. Porém, são casos distintos, na extorsão há o consentimento da vítima, mesmo que ilegal, diferentemente do roubo.
Tomemos como exemplo a prática mais comum desse crime: Um político é descoberto por seus colegas em um esquema de corrupção, e os mesmos passam a exigir dinheiro ou qualquer ajuda de outra natureza para que não o denunciem. Nesse caso, o chantagista torna-se cúmplice do ato criminoso.
Um outro exemplo, seria em caso de seqüestro onde exige-se uma certa quantia em dinheiro em troca da vida ou da liberdade da pessoa mantida em cativeiro.                              
Extorsão geralmente é visto como um crime “colarinho branco”, pois é principalmente empenhados na atividade econômica ou profissional definições. No entanto, funcionários públicos, agentes públicos ou funcionários responsáveis pela aplicação da lei pode ser parte de extorsão qual a procura de dinheiro ou propriedade que não é legalmente deles. Quando os funcionários públicos, policiais ou funcionários do governo cometer extorsão, considera-se abuso de autoridade do cargo.
Trata-se de crime complexo. Daí por que, nos moldes do delito de roubo, a extorsão foi classificada como crime patrimonial e não como crime contra a pessoa.
A pena de extorsão varia dependendo da gravidade da ameaça e da quantidade de dinheiro, bens, mercadorias e serviços que são exigidos ou a gravidade em que o autor pretendia a vítima. Pode ser por meio de reclusão que varia de 4 (quatro) a 10 (dez) anos ou por multa.

            

5 comentários:

  1. Os Policiais têm a função de nos proteger ..
    Mas será que é isso mesmo que eles fazem ?
    Alguns desses profissionais, e às vezes, até a maioria, abusão dos seus poderes e acabam praticando crimes e consequentemente, igualam-se aos bandidos.

    Onde nosso país vai parar com tanta corrupção ?!

    E vc o q acha ?

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  2. Não podemos fazer generalizações. Mas é claro que no Brasil, infelizmente, temos esse problema. Inclusive vocês poderiam falar de uma entrevista publicada na Revista Veja, do dia 15 de setembro de 2010, em que um chefe da polícia do Rio comenta que é preciso tirar os policiais que beneficiam o crime da polícia.
    Além disso, é preciso criar uma política de valorização dos policiais, assim como dos professores, principalmente, em relação aos salários.
    Os nossos candidatos à presidência comentam que vão criar o Ministério da Segurança Nacional. Que tal comentar isos no blog de vcs?
    Abraço.
    Prof. Ribamar

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  3. É muito triste saber que as pessoas as quais tem o trabalho de proteger a sociedade, abusa do seu poder para cometer crime. =/
    Denuncie se vc souber de casos, pois podemos coloca fim nisso!

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  4. Hoje em dia,num se sabe mais nem em quem confiar..
    (emte-2)

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